Acidentes de Trabalho, pessoais e domésticos

Fidelidade Mundial/ Império Bonança
Protecção Total Trabalhador Independente
O seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhador independente garante-lhe que, em caso de acidente de trabalho, terá todo o acompanhamento na sua recuperação e todas as indemnizações que a lei lhe confere e às quais tem direito.
Este seguro também disponibiliza uma cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que abrange os acidentes ocorridos durante as actividades extra-profissionais do Trabalhador Independente.
Segurança 24 Horas
Se contratar a cobertura facultativa de Acidentes Pessoais, fico salvaguardado em caso de acidente extra-profissional.
Comodidade
Permite a subscrição conjunta de seguros de Acidentes de Trabalho e de Acidentes Pessoais, através de um único produto.
Boa Relação Custo Benefício
Desconto no preço da cobertura de Acidentes Pessoais.
Serviço
Acesso a um serviço de assistência privada, através do Serviço Médico Convencionado, possibilitando boas condições de recuperação, mediante:
- Corpo clínico com vasta experiência em Ortopedia, Fisioterapia e Cirurgia Plástica, que representam cerca de 90% das necessidades dos sinistrados de Acidentes de Trabalho;
- Vasta rede médica convencionada, em todo o País;
- Hospitais especializados em Lisboa, Porto, Faro, Portimão e Sangalhos geridos pela empresa H.P.P. – Hospitais Privados de Portugal, S.A.
Coberturas
MÍNIMAS LEGAIS (Acidentes de Trabalho):
Facultativas:
- Acidentes Pessoais
Despesas Médicas no Estrangeiro e Repatriamento deSinistrados, relativamente a sinistros ocorridos em território estrangeiro.
Beneficiários
EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:
Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.
A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.