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Geração com futuro

Fidelidade Mundial/ Império Bonança

  A melhor oferta para eles!

  O geração com Futuro é um plano de poupança e providência a médio/longo prazo, que garante o futuro dos mais novos.

  Com ele, poderá garantir o pagamento dos estudos universitários, a compra do primeiro carro ou a entrada para a casa.



 Vantagens


 

 Garantias



  •  Capital acumulado no termo do contrato;
  • O Capital adicional, em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e definitiva da pessoa segura;
  • Capital complementar, em caso de Morte por acidente da pessoa segura.
  • O Geração com Futuro garante um capital inicial de € 30,000.00 em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, ou €60,000.00 se a causa da Morte for decorrente de Acidente.

Rendimento – Taxa Anual Garantida de 2,4% durante o prazo do contrato, acrescida da participação de resultados. No final do prazo, a Império Bonança pagará o valor acumulado dos investimentos realizados.



Flexibilidade – O Geração com Futuro permite-lhe construir o plano de acordo com os seus objectivos. O plano poderá ser alterado em função das suas necessidades, no que se refere a valores, periodicidade e indexação das entregas.



Idade Limite



Tomador de Seguro – qualquer idade a partir dos 18 anos;


Pessoa Segura



Idade mínima – 18 anos
Idade máxima – 45 anos


Beneficiário (criança) – máximo de 8 anos no início do contrato.



Prazo



  O prazo do contrato é no mínimo de 10 anos e funciona até as 18 anos de idade do beneficiário.



Entregas



  O Geração com Futuro funciona através de Entregas Periódicas Mensais, no mínimo de €25 por débito e conta bancária.
  Poderão ser aceites Entregas Suplementares ao longo do prazo do contrato, as quais serão apenas canalizadas para a componente de poupança.

Beneficiários

 

  EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:



  Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

  A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

 


 

 

 

 MegaSeguros 2013

Created by Andreia Machado

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