Geração com futuro

Fidelidade Mundial/ Império Bonança
A melhor oferta para eles!
O geração com Futuro é um plano de poupança e providência a médio/longo prazo, que garante o futuro dos mais novos.
Com ele, poderá garantir o pagamento dos estudos universitários, a compra do primeiro carro ou a entrada para a casa.
Vantagens
Garantias
- Capital acumulado no termo do contrato;
- O Capital adicional, em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e definitiva da pessoa segura;
- Capital complementar, em caso de Morte por acidente da pessoa segura.
- O Geração com Futuro garante um capital inicial de € 30,000.00 em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, ou €60,000.00 se a causa da Morte for decorrente de Acidente.
Rendimento – Taxa Anual Garantida de 2,4% durante o prazo do contrato, acrescida da participação de resultados. No final do prazo, a Império Bonança pagará o valor acumulado dos investimentos realizados.
Flexibilidade – O Geração com Futuro permite-lhe construir o plano de acordo com os seus objectivos. O plano poderá ser alterado em função das suas necessidades, no que se refere a valores, periodicidade e indexação das entregas.
Idade Limite
Tomador de Seguro – qualquer idade a partir dos 18 anos;
Pessoa Segura
Idade mínima – 18 anos
Idade máxima – 45 anos
Beneficiário (criança) – máximo de 8 anos no início do contrato.
Prazo
O prazo do contrato é no mínimo de 10 anos e funciona até as 18 anos de idade do beneficiário.
Entregas
O Geração com Futuro funciona através de Entregas Periódicas Mensais, no mínimo de €25 por débito e conta bancária.
Poderão ser aceites Entregas Suplementares ao longo do prazo do contrato, as quais serão apenas canalizadas para a componente de poupança.
Beneficiários
EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:
Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.
A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.