Poupar e Investir

Fidelidade Mundial/ Império Bonança
O Dupla Garantia é uma aplicação financeira de médio e longo prazo que permite a constituição progressiva de uma poupança, com total segurança e a expectativa de obtenção de uma significativa rentabilidade.
Rendimento
Garante um rendimento anual mínimo de 3,8% em 2008 e nos anos seguintes, os rendimentos serão no mínimo 80% da taxa Euribor a 3 meses, com um máximo de 4%.
Adicionalmente, poderá atribuir anualmente uma componente variável de rendibilidade (Participação nos Resultados).
Liquidez
Em qualquer momento do contrato poderá efectuar o resgate parcial ou total, não sendo aplicada qualquer penalização a partir do 5º ano.
O valor de resgate parcial não deverá ser inferior a € 250, desde que o valor remanescente do Capital Garantido seja igual ou superior a € 250.
Garantias
- Em caso de Vida da Pessoa Segura no Termo do Contrato
Pagamento do Capital Garantido nessa data, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil.
- Em caso de Morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato
Pagamento do Capital Garantido na data da participação, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil.
Se a participação ocorrer após o termo do contrato, há lugar ao pagamento do Capital Garantido no termo acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil até ao termo.
Entregas
Mínimo 5 anos e 1 dia, e no máximo, 30 anos.
Fiscalidade
Tributação sobre Rendimentos no levantamento, por resgate ou vencimento:
- Até ao 5º ano (inclusive) - 20%
- Entre o 5º ano e 1 dia e o 8º ano - 16%
- Após o 8º ano e 1 dia - 8%
- Imposto de Selo – Em caso de morte da Pessoa Segura, o capital a pagar aos beneficiários não está sujeito a imposto.
Beneficiários
EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:
Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.
A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.